TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

SUPERAÇÃO BELEZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERAÇÃO BELEZA
Processo INPI
829833307
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826156860 (SUPERAÇÃO PROFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
03.672.347/0079-39
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2070Sobrestamento08/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar