PRÓ BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000774 (28/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança impetrado por PRO BRASIL PROPAGANDA LTDA ME (impetrante) em face do Presidente do INPI (impetrado), em curso perante o douto Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0145872-86.2014.4.02.5101 (2014.51.01.145872-8), objetivando que o impetrado examine o processo administrativo de nulidade protocolado sob o n.º 810110400082, em 24/02/2011, contra o registro de marca n.º 828627061, relativo a marca mista PRÓ BRASIL, e ainda, examinar os recursos protocolados sob os n.ºs 810110400435, 810110400456, 810110400469 e 810110400480, relativos aos pedidos de registros de marcas n.ºs 900646446, 900646551, 901265691 e 901265799, respectivamente.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2293JudicialEsta publicação16/12/2014
Notificação de procedimento judicial
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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