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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

SKL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
827923732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100357716 (13/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SKL FUNCTIONAL NUTRITION - EPP Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE PELO REGISTRO ANTERIOR N° 825084652, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
APROFARMA FARMACIA E LABORATORIO LTDA
80.592.611/0001-05
Procurador ou escritório
L. K. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2395Nulidade29/11/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2293SobrestamentoEsta publicação16/12/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2094Nulidade22/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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