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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

NAMORO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

NAMORO
Processo INPI
826723535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100310379 (30/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SLC ALIMENTOS S/A Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 820522414, 820522449 e 820522503)

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Sobre a marca

Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME
09.168.152/0001-72
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2551Judicial26/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2307Judicial24/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2293NulidadeEsta publicação16/12/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2085Nulidade21/12/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2033Deferimento22/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1839Oposição04/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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