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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

COPAGRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Processo INPI
824677919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070030006 (26/03/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO

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Sobre a marca

Titular
COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
81.034.993/0001-14
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2293Recurso negadoEsta publicação16/12/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1881Indeferimento23/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.