Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
CAFÉ SOL BRILHANTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
CAFÉ SOL BRILHANTE
- Processo INPI
- 824280105
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 15070000992 (28/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SOLDERA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SOLDERA LTDA
- 04.501.498/0001-27
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2293Recurso negadoEsta publicação16/12/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar