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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

CAFÉ SOL BRILHANTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

CAFÉ SOL BRILHANTE
Processo INPI
824280105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 15070000992 (28/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SOLDERA LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SOLDERA LTDA
04.501.498/0001-27
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2293Recurso negadoEsta publicação16/12/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1882Indeferimento30/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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