AMOXIPRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080122108 (26/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- HYPERMARCAS S.A
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2293Recurso negadoEsta publicação16/12/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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