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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

SPEED BOY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

SPEED BOY
Processo INPI
822202697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130006036 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: CIA. BRANCO- HOLDING

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Sobre a marca

Titular
CIA CAETANO BRANCO
02.526.146/0001-09
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
5 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2322Extinção07/07/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1769Registro30/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SPEED BOY, Petição na RPI nº 2293 | TrademarkIQ