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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

EXTRA FARMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820361968
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130096904 (27/05/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Uma vez que não ficou comprovada falha do INPI, de acordo com o parágrafo 2º do Art. 3º da Resolução nº 21/2013. A solicitação de fotocópia do documento pretendido foi feita na véspera do término do prazo final para a prática do ato junto ao INPI.

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800100215845 (28/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A Procurador: EDSON DIOGO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário solicitado através da petição 800100215845 de 28/12/2010 (visto a petição ter sido interposta em prazo extraordinário), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento c

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Sobre a marca

Titular
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A
04.899.316/0001-18
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2689Recurso negado19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2655Exigência23/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2521Exigência30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2293Exigência16/12/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  14. RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014

    Indeferimento da petição

  15. RPI nº 2291Despacho anulado02/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  16. RPI nº 2212Renovação28/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 2165Exigência03/07/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 1563Registro19/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1541Retificação18/07/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  22. RPI nº 1519Deferimento15/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  23. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.