PIROPEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110204572 (09/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PALANTE PIROGRAFOS IND. E COM. DE ELETRO ELETRON. LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PALANTE PIRÓGRAFOS IND. E COM. DE ELETRO ELETRÔNICALTDA - EPP
- 43.474.980/0001-77
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1990
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2293RenovaçãoEsta publicação16/12/2014
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.