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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

TRATORITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRATORITO
Processo INPI
811679659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130006036 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: CIA. BRANCO- HOLDING

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Sobre a marca

Titular
BRANCO MOTORES LTDA
02.526.146/0001-09
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
22 de agosto de 1984

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1424Despacho anulado07/04/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1424Renovação07/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1375Arquivamento08/04/1997

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1354Exigência12/11/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 805Registro25/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 790Retribuição decenal10/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 771Deferimento30/07/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 750Despacho05/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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TRATORITO, Petição na RPI nº 2293 | TrademarkIQ