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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

ADEVAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800345940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120221601 (17/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS S/S LTDA. Cessionário: ANCOR ASSOC NACIONAL DAS CORRET VALS CAMBIO MERCADORIAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANCORD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CORRETORAS EDISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCÂMBIO E MERCADORIAS
43.452.531/0001-28
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
20 de novembro de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2741Extinção18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1189Renovação14/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1169Exigência27/04/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 743Transferência15/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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