ANDORINHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850120080357 (30/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TRANSCARIOCA TRANSPORTES LTDA
- 32.368.698/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 1972
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2293CaducidadeEsta publicação16/12/2014
Notificação de caducidade
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.