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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

ANDORINHAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ANDORINHAS
Processo INPI
6300340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120080357 (30/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
TRANSCARIOCA TRANSPORTES LTDA
32.368.698/0001-99
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 1972

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2406Extinção14/02/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2293CaducidadeEsta publicação16/12/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2141Recurso17/01/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2060Caducidade29/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1609Caducidade06/11/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1325Renovação23/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 784Renovação29/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.