Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
DECORLUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
- 02.382.942/0001-07
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.