Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
MAESTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTRAL SA INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS
- 88.611.264/0001-22
- Procurador ou escritório
- HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.