CALÊNDULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820647322 (CALENDULA) e Processo 820648973 (CALÊNDULA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 824314026 (CALÊNDULA HOMEOPATIA), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CALÊNDULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
- 13.588.190/0001-51
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.