Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
AZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARINALDO ZANOTA
- 14.947.722/0001-62
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.