HOTEL ZEN BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 818993952 (ZEN RESTAURANT), Processo 824178068 (ZEN ADEGA BAR E RESTAURANTE), Processo 903283131 (ZEN COZINHA ORIENTAL), Processo 901507261 (ZEN COMIDA JAPONESA) e Processo 827162642 (ZEN ADEGA BAR E RESTAURANTE)
Sobre a marca
- Titular
- ZACARIAS RENATO MOSCON-ME ZEN BRASIL HOTEL
- 04.420.911/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2292SobrestamentoEsta publicação09/12/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).