TOP DEGUSTY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200020110 (DEGUSTE) e Processo 815276630 (DEGUSTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 823838617 (BISCOITOS DGUST), 828649952 (D'GUST CAROLINAS), 902120069 (GELÉIA D' GUST), 824908775 (DEGUSTI DELÍCIAS), 830113215 (HOT DEGUST), 903653966 (Deguste Sorvetes), 904425541 (DEGUST MINAS) e 903281260 (DEGUSTTE SALGADINHOS), ainda pendentes, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LOASS BRASIL ALIMENTOS LTDA ME
- 11.661.052/0001-25
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.