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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

C CERRADINHO BIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
904495213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição inicial quanto ao documento de autorização emitido pela empresa Cerradinho açúcar, etanol e energia SA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e a empresas citada na autorização. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas em questão de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
CERRADlNHO BIOENERGIA S.A.
08.322.396/0001-03
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2676Indeferimento19/04/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2305Sobrestamento10/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.