Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
CENTRAL DE ESTUDOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAMIRA A. CAMARGO & CAMARGO LTDA
- 00.634.100/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.