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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

NUTRINN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904492737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
V S COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
10.965.642/0001-89
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
1 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.