Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
DIVITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120011585 (01/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIVITAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- DIVITAL S/A
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292Petição09/12/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.