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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

DIVITAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

DIVITAL
Processo INPI
904492630
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120011585 (01/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIVITAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
DIVITAL S/A
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2870Extinção06/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.