Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
CUMULUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AQUECEDORES CUMULUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 61.323.390/0001-25
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.