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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

CONDOR ESSENCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
904490343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONDOR S.A.
86.046.448/0001-61
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
1 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.