Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
TÁ COM JESUS, TA COM TUDO!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL NOVA ALIANCA
- 08.671.286/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.