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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

BLOCO 100 NOÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904485196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903226197 (saldão sem noção). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2175Exigência11/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).