Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
KATIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T K M INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÂO E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP
- 12.408.304/0001-71
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.