Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
RODALGIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "cocaína", por ser considerado ilegal de acordo com a legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCHEM FARMACEUTICA DE COLOMBIA S.A.
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.