VENACUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003941051 (VENOCUR), Processo 815144628 (VENOCUR TRIPLEX) e Processo 823942171 (VENOCUR TRIPLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "cocaína" por ser considerado ilícito de acordo com a legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCHEM FARMACEUTICA DE COLOMBIA S.A.
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.