Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
CARNAJAZZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro, com prazo de validade máximo de 360 dias, tendo em vista o § 2º da Cláusula 8ª do contrato social anexado aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- NU JAZZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 11.442.026/0001-06
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.