(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

ESTHETIC FLOWER BY MARY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904480887
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901128945 (FLOWERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 826599249, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.