Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
Top Care
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOP CARE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO LTDA. ME
- 14.926.543/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.