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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

Drogaria Rede Brasil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904466531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA REDE BRASIL LTDA
03.359.898/0001-87
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2718Arquivamento07/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2714Recurso negado10/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2319Despacho anulado16/06/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2317Exigência02/06/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2312Arquivamento28/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  8. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2164Publicação26/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.