Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
Santa Lupe
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE PUEBLO LTDA
- 06.969.969/0001-51
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.