Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
A RADIO DO POVO DE DEUS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
A RADIO DO POVO DE DEUS
- Processo INPI
- 904427765
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA QUADRANGULAR
- 25.466.707/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.