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Sinal publicado
- Processo INPI
- 904419878
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inserida a expressão "PARA FINS CIENTÍFICOS" após "ANTICORPOS PARA REGULAR E MODIFICAR FUNÇÕES CELULARES EM PLANTAS, FUNGOS E ANIMAIS, E EM CÉLULAS DE PLANTAS, FUNGOS E ANIMAIS" para melhor adequação da especificação à NCL(10) 01 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.