(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

SENEROIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 04

Sinal publicado

SENEROIL
Processo INPI
904415724
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822513994 (SENDER OIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SENERGEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.
61.913.703/0001-03
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.