SUPERA COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825343232 (SUPERA ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios para eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros pendentes 903200686,828217181, 828217190,828217203, 828347816 e 829437517, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERA COMUNICAÇÃO LTDA
- 09.456.722/0001-20
- Procurador ou escritório
- AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.