PADELÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a associação imediata, devido à extrema semelhança entre o sinal requisitado como marca e os personagens infantis Patati Patatá, prove o requerente ser titular do direito autoral da obra, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial. Reapresente procuração em que o outorgante, devidamente identificado, corresponda ao titular do pedido de marca.
Sobre a marca
- Titular
- PLASDURAN OFFICE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. EPP
- 56.712.607/0001-59
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.