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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

ORTOPRENE LINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

ORTOPRENE LINE
Processo INPI
904366430
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140124728 (06/06/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Simbiose Arquitetura, Engenharia e Design LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ORTOCENTER - APARELHOS ORTOPEDICOS LTDA. ME
54.421.953/0001-52
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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