Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
DAVENE LA FRUTA MACADÂMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KARVIA DO BRASIL LTDA.
- 03.610.001/0001-46
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.