Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
TURMA DA COOPERAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2283 de 07/10/2014, por incorreção na apostila. A mesma foi retirada.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS
- 63.057.822/0001-29
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.