Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
ALECRIM SERVIÇO DE BUFFET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALECRIM E PIMENTA SERVIÇOS DE BUFFET LTDA ME
- 09.187.892/0001-56
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.