Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
BIOELETRICIDADE A ENERGIA VERDE E INTELIGENTE DO BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- UNICA - UNIÃO DA AGROINDUSTRIA CANAVIEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 01.924.579/0001-41
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.