Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
CM CABANHA DA MAYA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a expecificiação segundo pet. de cumprimento de exigência 850140232850, DE 03/11/2014, para melhor adequar os serviços à NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- CABANHA DA MAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 10.566.358/0001-30
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.