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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

CM CABANHA DA MAYA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
903978423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a expecificiação segundo pet. de cumprimento de exigência 850140232850, DE 03/11/2014, para melhor adequar os serviços à NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
CABANHA DA MAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
10.566.358/0001-30
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.