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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

MEROS DO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903907631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2304Arquivamento03/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2275Exigência12/08/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.