(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

RIO0800

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

RIO0800
Processo INPI
903763524
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove exercer atividade compatível com os serviços de "análises químicas, informação, consultoria e assessoria em análises químicas", especificados na pet. inicial. Exigência para a cedente.

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110460079 (02/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FABIO FABRICIO MANOEL DEQUEIROZ Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
H. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2307Arquivamento24/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2292Sobrestamento09/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.