(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

ONIX DISTRIBUIDORA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903482088
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140183995 (09/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: S3 Produtos Automotivos Ltda Epp. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ONIX COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
08.981.092/0001-40
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2494Despacho23/10/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2258Deferimento15/04/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.