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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

MOTOASA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902962019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140118997 (23/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MOTOASA LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RAFAEL ANANIAS & CIA LTDA
38.923.454/0001-07
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2523Nulidade14/05/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.